Análise da
Qualidade do ar
Aqui na Átomo Consultoria oferecemos serviços de análise de ar externo e também para ambientes internos.
A avaliação da qualidade do ar interior (QAI) é uma recomendação e obrigatoriedade legal para ambientes climatizados artificialmente, de uso público ou coletivo, frente ao interesse por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Já os estudos de qualidade do ar externo dizem respeito à análise do impacto de uma atividade emissora. O ar limpo é fundamental para a sobrevivência humana. Contudo, a OMS relata que a poluição atmosférica se tornou um problema de saúde pública que já atingiu proporções críticas (WORLD HEALTH ORGANIZATION. OCCUPATIONAL AND ENVIRONMENTAL HEALTH, 2000).
Em ambientes internos
A qualidade do ar interno está diretamente relacionada à saúde e ao conforto dos ocupantes da edificação, assim como o monitoramento do ambiente leva ao entendimento e ao controle desses contaminantes que podem ocasionar em riscos à saúde, em sintomas como irritação na garganta, nariz e olhos, tontura, sonolência, dores de cabeça e fadiga.
Enquanto alguns desses efeitos podem aparecer após uma única exposição, outros – como o desenvolvimento de doenças como asma e bronquite, por exemplo – poderão ser notados apenas após exposição prolongada. Indivíduos que são vulneráveis ou debilitados podem ter seus sintomas já agravados.
As fontes de poluição interna que desprendem gases e partículas no ar podem ser apontadas como as principais causas de problemas relacionados à qualidade do ar interno. Assim como a falta de ventilação e a ventilação inadequada também podem ser incluídas, uma vez que a falta de renovação do ar tende a elevar a concentração dos contaminantes no ambiente interno e levá-los a níveis prejudiciais. Elevadas temperaturas e umidade também podem ocasionar o aumento no teor de alguns tóxicos e/ou sua dispersão no ambiente.
A avaliação da qualidade do ar interior (QAI) é uma recomendação e obrigatoriedade legal para ambientes climatizados artificialmente, de uso público ou coletivo, frente ao interesse por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A Portaria GM/MS n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, e a Resolução RE n° 09, de 16 de janeiro de 2003, consideram:
A preocupação mundial com a qualidade do ar nestes ambientes e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país;
A preocupação com a saúde, o bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho dos ocupantes dos ambientes climatizados;
Sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes, relativa à ocorrência de agravos à saúde;
Que a execução incorreta ou inadequada da instalação e a manutenção precária de sistemas de climatização favorecem a ocorrência e o agravamento de problemas à saúde;
A necessidade de aprovação de procedimentos que visem minimizar o risco potencial à saúde dos ocupantes, tendo em vista o tempo de permanência prolongada nestes ambientes.
O nosso estudo oferece uma avaliação da qualidade do ar interior, adotando para procedimentos e amostragem as normas técnicas da ANVISA. Os parâmetros de análise de bioaerosol, dióxido de carbono, aerodispersóides, temperatura e umidade do ar, além do cálculo para relação I/E (interno/externo), foram ensaiados em um ambiente interno e outro externo.
Depois de discutidos os resultados são apresentadas recomendações para proporcionar uma melhor qualidade do ar considerando os resultados obtidos experimentalmente para os principais marcadores epidemológicos e seus respectivos valores máximos recomendáveis (VMR) frente às legislações e normas em vigência. Em adição, foi realizada a estimativa do número de pessoas permitidos em cada ambiente a partir da taxa de renovação do ar promovida por meios de ventilação natural e mecânica.
Este documento, utilizado como ferramenta na avaliação de ambientes climatizados preconizada na RE 09/2003 da ANVISA, apresenta os resultados das análises e avaliações da qualidade do ar interior no SEBRAE de Florianópolis/SC, realizada nos dias 05 e 06 de outubro de 2020.
Em ambientes externos
O ar limpo é fundamental para a sobrevivência humana. Contudo, a OMS relata que a poluição atmosférica se tornou um problema de saúde pública que já atingiu proporções críticas (WORLD HEALTH ORGANIZATION. OCCUPATIONAL AND ENVIRONMENTAL HEALTH, 2000).
A industrialização, a ampliação das frotas veiculares, o aumento na geração de resíduos levou a humanidade a uma forte dependência para com os combustíveis fósseis, corroborando para a emissão atmosférica de poluentes como óxidos de enxofre, nitrogênio e carbono, compostos orgânicos, metais pesados, amônia e material particulado (TEIXEIRA et al., 2008).
Apesar de a haver regulamentação para a poluição do ar no Brasil, a relação de poluentes regulamentados é muito menor do que a variedade de compostos químicos que são emitidos na atmosfera.
A Átomo CQ se compromete em propor as melhoras soluções em química analítica para tornar tornar o monitoramento atmosférico mais relevante.
A poluição do ar no Brasil é regulamentada de duas maneiras: na concentração de poluentes das emissões atmosféricas e nas concentrações ambientais. Oferecemos ambos tipos de medição. Para as medições em chaminé, são consideradas as metodologias recomendadas por órgãos de referência como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (USEPA). Por meio delas são determinados os mais diversos parâmetros: concentrações de material particulado, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, monóxido de carbono; velocidade; vazão; temperatura e umidade.
Para a concentração ambiental, seguem-se as metodologias recomendadas pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de nº 3 de 1990, para todos os poluentes regulamentados por ela: particulado total em suspensão (PTS), particulado inalável (MP10), dióxido de nitrogênio (NO2), dióxido de enxofre (SO2), monóxido de carbono (CO) e ozônio (O3).